O Natal é a festa da família mas há que ter muita atenção à segurança dos mais pequenos com os novos brinquedos.A criança brinca pelo prazer de brincar, de agir, de ser, de experimentar, de descobrir…
Na origem da brincadeira está o desejo voluntário de ir mais longe, de descobrir indiscriminadamente, numa perspectiva de saber, tocar, deslocar… reproduzindo repetidas sensações de prazer e deleite. Além das crianças, durante a quadra Natalícia os brinquedos são as primeiras figuras da festa.
A crescente variedade de brinquedos conduz a que os adultos procurem incessantemente até encontrarem aquele gáudio específico, e não outro, fruto também dos hábitos consumistas já tão arraigados na sociedade actual.
Concebidos para usufruto lúdico, os brinquedos não são no entanto inócuos. É pertinente reflectir um pouco sobre a sua segurança…
O símbolo CE, obrigatório nos brinquedos, não é por si só uma garantia de qualidade e segurança. Trata-se de uma declaração do fabricante ou do importador, conferindo que o brinquedo cumpre a legislação em vigor. Mas só depois de o brinquedo se encontrar no mercado é que essa declaração poderá ser objectada através de denúncia, seguida de avaliação pela Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo ou devido a uma acção de fiscalização.
Na origem da brincadeira está o desejo voluntário de ir mais longe, de descobrir indiscriminadamente, numa perspectiva de saber, tocar, deslocar… reproduzindo repetidas sensações de prazer e deleite. Além das crianças, durante a quadra Natalícia os brinquedos são as primeiras figuras da festa.
A crescente variedade de brinquedos conduz a que os adultos procurem incessantemente até encontrarem aquele gáudio específico, e não outro, fruto também dos hábitos consumistas já tão arraigados na sociedade actual.
Concebidos para usufruto lúdico, os brinquedos não são no entanto inócuos. É pertinente reflectir um pouco sobre a sua segurança…
O símbolo CE, obrigatório nos brinquedos, não é por si só uma garantia de qualidade e segurança. Trata-se de uma declaração do fabricante ou do importador, conferindo que o brinquedo cumpre a legislação em vigor. Mas só depois de o brinquedo se encontrar no mercado é que essa declaração poderá ser objectada através de denúncia, seguida de avaliação pela Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo ou devido a uma acção de fiscalização.
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